Sociedade

Caso Saul Klein: mais uma
prova de assassinato social

  DANIEL LIMA - 30/06/2022

Há sincronia fina e contundente entre o empresário Saul Klein que responde a processo criminal e o namorador Saul Klein que responde a processos trabalhistas. A mídia desatenta ou desinteressada não observa com a atenção que deveria dedicar à reparação de um assassinato social até prova em contrário demolidor.  Trata-se de uma conexão que descredencia trabalhos jornalísticos apressados. Os danos diretos e colaterais precisam ser contabilizados. Para entender a situação, nada melhor que apresentar dois pontos que se interligam. 

Quanto mais a Justiça do Trabalho derruba ações milionárias e retaliatórias que pretendiam colocar Saul Klein como suposto empregador de Alphaville, mais se fortalece a defesa de Saul Klein como namorador de Alphaville, não um violador sexual de Alphaville.  

LIGAÇÃO ESCLARECEDORA  

Ou seja, as sentenças trabalhistas desmascaradoras de uma operação meticulosa para extorquir Saul Klein ainda não se conectaram ao massacre midiático que colocou Saul Klein como violador de mulheres. Quando houver esse imbricamento, a máscara dos acusadores vai cair.  

As ações trabalhistas têm tudo a ver com as denúncias sexuais. A fonte de dinheiro fácil da quadrilha chefiada pela cafetina Marta Gomes da Silva resolveu reagir nas duas frentes a partir da interrupção do fluxo de caixa determinado pelo namorador de Alphaville.   

Até que eventual, mas improvável prova tenha mesmo materialidade que por enquanto não passa de especulações, quando não de invencionices, quando não de espetacularizações, estará constatado e consumado um assassinato social clássico da mídia. 

GOLPE DO MARIDO  

A nova sentença num caso trabalhista favorece duplamente a defesa de Saul Klein, ou seja, no campo do Ministério do Trabalho propriamente dito, mas com extensão ao campo criminal.  

Desta vez, o autor é o marido da cafetina que organizou o sequestro domiciliar do empresário então debilitadíssimo por causa de depressão agressiva. A cafetina é Marta Gomes da Silva. Ela é o centro do Caso Sal Klein.  

Saul Klein chegou recentemente a ter prisão preventiva requerida pela titular da Delegacia de Polícia da Mulher em Barueri, Entretanto, tanto o Ministério Público Estadual como o Judiciário negaram e exigiram mais investigações. 

O inquérito que pretendeu ultrapassar a linha de fundo da razoabilidade investigativa, com ilações e conclusões esfarrapadas, está sendo refeito na Delegacia de Barueri.  MP e Judiciário entenderam que muito que se colocou em forma de investigação policial não combina com rigores legais de cautelas protocolares.  

E na medida em que novas investigações invadem o tempo, mais favorece a robustez da defesa de Saul Klein.  

MAIS DEFINIÇÕES  

Afinal, várias ações trabalhistas convergem integralmente à insolvência da denúncia da promotora criminal Gabriela Manssur. A bomba que explodiu na segunda quinzena de dezembro de 2020 ganhou páginas digitais do Portal UOL, páginas de papel da Folha de S. Paulo e também reportagem especial do Fantástico. Tudo em dezembro de 2020.  

Mais tarde, entraram em campo para fortalecer o assassinato social de Saul Klein a CNN Brasil e o UOL, com documentários sempre na mesma linha: Saul Klein é um ensandecido maníaco sexual. 

O problema é que tudo isso empacotado ainda não registrou uma prova sequer contra Saul Klein. Faltou combinar com os fatos que insistem em contrariar a denúncia inicial do MP.  

O tamanho do prejuízo pessoal e profissional de Saul Klein é imensurável. Todos os braços da grande mídia, com algumas exceções como o jornal Estado de São Paulo, voltaram-se à criminalização do namorador de Alphaville.  

INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS  

A avalanche de jovens mulheres instrumentalizadas pelos sequestradores de Saul Klein na elaboração de enredos de violação sexual não encontra paralelo no País. Há uma lista oficial de 14 mulheres, mas se chegou nas páginas de mídias a uma coleção de mais de três dezenas.  

Além da prisão de Saul Klein, defensoras das mulheres procuram sensibilizar mais supostas vítimas ao acenarem com indenizações milionárias. Seriam perto de R$ 2,0 milhões a cada suposta vítima.  

Na Justiça do Trabalho, pregação semelhante está dando com os burros da ambição nas águas de contraditórios e sentenças destruidores.  

ALVO PERFEITO  

Homem rico, branco, mulherengo, filho de uma figura proeminente do capitalismo nacional (Samuel Klein, fundador do grupo Casas Bahia e igualmente impactado por suposta semelhança de relações com mulheres), Saul Klein virou a bola da vez da mídia nestes tempos de cólera feminista.  

Confundiram tanto a bola que esqueceram o outro lado do feminismo ainda atrapalhado num país de patriarcado machista: quando se exagera nas supostas razões, ultrapassa-se o limite da verdade e se envereda pelo campo da destruição de reputação.  

É exatamente onde está Saul Klein há 18 meses. Nada que se contraponha às invencionices das mulheres e, principalmente, às mandachuvas das mulheres (Marta Gomes da Silva, a cafetina, e Ana Paula Banana, seu braço armado nas residências de Saul Klein) merece sequer uma linha de atenção nas mídias que fulminaram a imagem do empresário. 

FALTA OUTRO LADO  

O que resta saber ou tentar saber, para não dizer vasculhar no sentido de encontrar algum fio da meada que poderia alterar a cobertura unilateral da mídia, é até que ponto a omissão da mídia será mantida à custa da destruição do homem.  

E tudo isso não é exagero. Basta lembrar que um magistrado do Tribunal de Justiça de Barueri fez imprimir, ano passado, que a conduta sexual do indiciado ao colecionar namoradas é um direito resguardado pela Constituição Federal. Até prova em contrário, decidiu o meritíssimo, Saul Klein é inocente.  

A insistência na tecla provocadora de apresentação de prova ou provas de eventuais delitos é proposital. As jovens denunciantes e suas invisíveis manipuladoras não apresentam nada que possa colocar Saul Klein no banco dos predadores sexuais.   

MUITA ENCENAÇÃO  

A teatralização de suposta conduta de Saul Klein poderia ter sido encenada sem dificuldade alguma. Sobremodo porque Ana Banana é especialista na arte de vitimização. 

Ter quantas mulheres quiser, recepcionando-as, como recepcionava, em sua residência em Alphaville, ou em Boituva, Interior do Estado, é, portanto, direito sagrado de quem gosta de mulheres, tem dinheiro para dar às mulheres na modalidade que bem entender e cujos tratados sempre foram consensuais.  

Não há provas materiais, repita-se, que desqualifiquem as relações de Saul Klein com as beldades que recebia em domicilio como espécie de sugar-daddy múltiplo. 

ORIGEM NO ROMPIMENTO  

O inferno de Saul Klein começou exatamente quando, ao iniciar processo de recuperação psíquico-psicológica após longa depressão, decidiu acabar com a farra da cafetina Marta Gomes da Silva, da sempre emocionalmente atormentada Ana Paula Banana, às voltas com tratamento psiquiátrico, dos advogados do grupo e das mulheres que tinham fonte de renda relativamente permanente e generosa. Nada que lembre os limites do Bolsa Família.    

Saul Klein sempre foi mesmo muito generoso com as namoradas. Generoso demais até. Enquanto o inquérito policial agora sob os rigores de uma tentativa de imparcialidade que escasseou na primeira etapa rejeitada pelo MP e pelo Judiciário segue em segredo de Justiça em Barueri, há indicativos de que, principalmente Marta Gomes da Silva, poderá mergulhar num oceano de complicações. Ela poderia ser devorada por tubarões de descobertas de um passado nada honroso. 

MUITAS DESCOBERTAS  

A cafetina (contra o qual as falsas ou imperfeitas feministas jamais fizeram qualquer observação crítica), teria dado ao longo da carreira de entretenimento sexual um drible da vaca não só na ética e na moralidade, mas também invadido o terreno de extorsão semelhante ao Caso Saul Klein.  

A ficha corrida informal de Marta Gomes da Silva poderia colocar, segundo investigações preliminares, um ponto final na porção de suposta criminalidade de Saul Klein.  

Marta Gomes da Silva seria especializada em atividades sexuais que quebrariam a corrente de naturalidade de homens apreciadores e degustadores de mulheres.  

Marta Gomes poderia estar envolvida em situações mais complexas, que inclusive constariam do Código de Processo Penal, além de extorsão propriamente dita.  

ESTRAGOS MÚLTIPLOS  

O que se sabe após quase dois anos de reportagens que atingiram em cheio a credibilidade e as atividades profissionais de Saul Klein é que os estragos vão muito além de ações no campo da saúde para reduzir a carga de estresse e de nova recaída depressiva.  

Investimentos do empresário teriam sofrido reveses exatamente porque os abalos sísmicos à reputação provocados pela mídia elevaram os obstáculos naturais de empreendimentos num país que nos últimos anos sofre os efeitos recessivos da pandemia. 

Agora, vamos à nova prova do crime, ou seja, de que as relações de Saul Klein com mulheres nem eram cobertas pela legislação trabalhista nem teriam a tipificação de abusos sexuais e assemelhados.  

MARIDO DERROTADO  

Trata-se da derrota de Aldacir Roberto Lopes Pereira da Silva Júnior, marido da cafetina Marta Gomes da Silva. Ele ingressou na Justiça do Trabalho antes das denúncias do MP contra Saul Klein. Aldacir Roberto alegou vínculos trabalhistas e requereu R$ 906.446,30 de indenização. Perdeu tudo o que pretendia, por decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, Charbel Chater.  

Um trecho específico da sentença chama a atenção ao sintetizar o quadro geral a que está exposto Saul Klein, ou seja, à arremetida trabalhista de fundamentação coordenada por Marta Gomes da Silva, e o ataque de ordem sexual, também estreitamente ligado aos interesses contrariados de Marta Gomes da Silva.  

DECISÃO DO JUIZ  

Vejam o que reproduz o juiz sobre as declarações de Mara Priscila Ramos, testemunha de defesa: 

 Corroborando que a prestação de serviços não era pessoal, a testemunha Mara afirmou:  “que trabalhou para a reclamante (Marta Gomes da Silva) de 2008 a 2014; que a depoente selecionou meninas para eventos, trabalhou na agência como recepcionista; que a agência na época era Mark Eventos e havia outra agência, da qual não se recorda o nome; que o reclamado (Saul Klein) era cliente dessas empresas; que a Mark Eventos era da senhora Marta e do reclamante (motorista) e de uma das filhas deles; que a Mark Eventos era da família; que já foi a festas na casa do reclamado para ver se estavam precisando de alguma coisa, para levar algumas meninas; que a Mark Eventos e essas outras empresas também prestavam serviços para outras pessoas, para outros segmentos de eventos; que alguns dos clientes eram o Shopping Iguatemi, um empresário perto do Shopping Tatuapé, um cliente em um flat perto do Parque Ibirapuera, entre outros; que o pagamento da depoente era feito pela senhora Marta e pelo reclamante; que os eventos do reclamado não ocorriam em um dia específico; que ocorriam em finais de semana, no sítio; que a empresa do reclamante e da senhora Marta tinha motoristas para participantes dos eventos; que alguns dos motoristas eram o senhor Carlos, o irmão do senhor Carlos e outro, que acha que era o senhor Fernando; que o senhor Fernando era contratado pelo reclamante; que um dos motoristas era o senhor Júnior”. Destarte, o que se conclui da oitiva da testemunha Mara é que o Reclamante e sua respectiva esposa possuíam uma empresa que prestava serviços ao Reclamado, bem como a terceiros. Portanto, a prestação de serviços do Reclamante não era pessoal, mas sim por meio de empresa – sentenciou o juiz trabalhista. 

Transportar a derrota do marido da cafetina Marta Gomes da Silva para o inquérito policial em Barueri no denunciado caso de abusos de Saul Klein é mais uma peça de um tabuleiro previsivelmente favorável ao namorador de Alphaville: a versão de que Marta Gomes da Silva mantinha relações intermediárias com o empresário, porque ela e sua turma seriam funcionários do empresário, não resiste ao depoimento da ex-funcionária da cafetina.

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