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Nosso Século XXI (2ª Ed.)

MARCOS BUIM - 16/09/2008

Nem todos os números são facilmente disponíveis no Judiciário. Mas temos que em abril de 2006 a situação na Justiça Estadual em parte da região era a seguinte: Santo André dispunha de 19 juízes para 188.703 processos em andamento (quase 10 mil trabalhos por juiz e 0,282 processo por habitante), São Bernardo contava 788.560 processos para 23 juízes (cerca de 13 mil por magistrado e 0,377 processo por morador) e São Caetano somava 43.455 processos para oito juízes (mais de 5,4 mil ações para cada juiz e 0,324 por munícipe), conforme ranking da publicação Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.

Considerando que o Estado de São Paulo tinha 17 milhões de processos em andamento ao final de 2006, para 40 milhões de habitantes, apura-se a média de 0,425 processo por habitante. É bom lembrar que não devemos confundir resultados individuais ao estudarmos dados estatísticos. Individualmente podem ser apuradas situações antagônicas, com resultados discrepantes entre os maiores e menores índices ou a média. Trata-se, no entanto, de uma ilustração que não pode ser desprezada na avaliação genérica ou regional.

Execuções fiscais constituem a grande maioria de demandas, e por vezes infindáveis. Aliás, o governo é de longe o maior cliente do Judiciário. Na economia privada, concedemos crédito a quem desejamos, pesquisamos um nome no mercado, serviços de proteção ao crédito etc., e mesmo assim é grande a inadimplência. Quando executado o inadimplente, temos na economia privada o poder de aceitar parcelamentos, conceder descontos ou até desistir da ação. Se perdemos uma causa, optamos pelo recurso em suas diversas variações, ou não.

Já com o Poder Público é diferente. Quando se abre uma empresa, de qualquer tamanho, o Fisco concede crédito incondicionalmente para pagamento dos tributos e o dirigente governamental é obrigado a buscar todos os meios e recursos possíveis para receber esse crédito dos inadimplentes, com raras exceções. As tentativas se arrastam quando o devedor não possui bens ou os tem mas são de difícil liquidação. Some-se que, quando o ente público sucumbe em uma demanda, é obrigado por lei a recorrer em todas as instâncias, sem contar o fato de que não pode compor-se com a outra parte em prejuízo dos cofres públicos e parcelamento somente com aprovação legal. Essa sistemática torna os procedimentos extremamente morosos, culminando em grande volume de processos nas prateleiras forenses.

Vejamos o que dizem os números da Justiça do Trabalho no Grande ABC. Em 1987 havia 10 Varas em cinco municípios (Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra eram atendidos pela Vara de Mauá. Hoje Rio Grande é servido pela atual Vara de Ribeirão Pires). Em 1988 foi criada mais uma Vara em São Bernardo, em 1991 em Diadema, 1992 outra em São Bernardo e em 1993 foi a vez de Ribeirão Pires. O crescimento mostra preocupação com a demanda, em alta na época.

Em 1995 o governo Fernando Henrique Cardoso assumiu 19.969 processos trabalhistas no Grande ABC, que ao final desse mesmo ano já somavam 22.098. FHC não criou nenhuma Vara durante os oito anos de gestão. Quando o governo Lula assumiu em 2003, recebeu de herança 14.711 processos em andamento. Foram criadas outra Vara em 2004 em Santo André e mais duas Varas em 2005 (Diadema e São Bernardo). Em 2007 havia 17 Varas em funcionamento, terminando o ano com 16.494 processos em andamento.

Os números podem não significar muito considerando a evolução da informática no período, além da flutuação tanto populacional como empresarial. Para se ter idéia de que a média não pode ser levada em conta em determinadas situações, se dividirmos o número de processos em andamento ao final de 2007 pelas Varas existentes, teremos média de 970 processos por juiz, visão absolutamente irreal considerando-as isoladamente, pois enquanto na 1ª Vara de Diadema batia-se o recorde de 2.261 processos aguardando julgamento ou em fase de execução, a Vara de Ribeirão Pires tinha apenas 291 e a 2ª de São Caetano, 263. Ou seja, a carga de trabalho de um juiz chega a ser oito vezes superior à de outro. Também o volume de servidores e o nível de organização interna das Varas podem redundar em resultados totalmente diferentes.

Outros órgãos públicos ou oficiais também se interligam ao Judiciário, do qual dependem, e vice-versa, comprometendo em muito o desenvolvimento e a agilização dos resultados, vez que deslocam servidores, inclusive juízes, em funções paralelas não menos importantes: Justiça eleitoral (especialmente em anos eleitorais), cartórios notariais, protestos, registros de imóveis, registros civis, receitas federal, estadual e municipal, além de Ministério Público — este com o encargo da fiscalização obrigatória de menores, incapazes, fundações e outras delegações legais. O emaranhado formado é grande, complexo e lento.

Desenvolvimento da região cria novas
áreas do direito, como o ambiental e o
aeronáutico, e mais demanda na Justiça

Some-se ainda que, conforme o desenvolvimento regional, novas áreas de atuação surgem visando a princípio o regramento social e o bem-estar coletivo, daí mais especialidades jurídicas passam a ser debatidas, como o recente direito ambiental, outrora abrangido por outras áreas do direito sem a mesma especialização. Também a chegada de novos negócios traz para o Grande ABC outras áreas de atuação, como direito aeronáutico com a instalação de hangares para helicópteros, apenas para citar alguns exemplos de aumento da demanda pelo Judiciário.

Dirigentes dos tribunais sempre reclamam por maiores verbas. A receita amealhada por Estado e União com recolhimento de taxas, custas processuais e emolumentos nem de longe satisfaz as necessidades para manutenção dos tribunais. Considerando tratarse o Poder Judiciário de função e responsabilidade estatal, podemos concluir que não se deve esperar que a receita supra as necessidades, pois esse ônus deve ser suportado com outras fontes da arrecadação tributária que, sabe-se, não é desprezível.

O Estado de São Paulo, com seus citados 40 milhões de habitantes e 17 milhões de processos em andamento (em primeira instância), destina anualmente em torno de 5% do orçamento ao Judiciário. A Justiça Federal do Trabalho investe em informática quase 1% de sua despesa total. Será suficiente? O grande consumo dos recursos dos tribunais, de longe, está nos salários, tanto dos servidores ativos como dos inativos.

Engana-se quem sonha com a resolução de todo e qualquer problema na esfera dos serviços judiciários. Não é privilégio do Judiciário a morosidade que provoca muitas vezes sua inoperância, mas de todo o serviço público. Também não é o Brasil seu recordista. Ao menos, buscamos expectativas de melhorias. Mas como?

É necessário ficar de olhos bem abertos para dois aspectos cruciais: a legislação e a prestação do serviço. Não se confunda os entraves legais que redundam na limitação da ação dos operadores do direito com a inoperância produtiva. Sempre haverá processos em andamento. Quanto mais aquecida a economia, maior número de demandas tende a existir, e o bom processamento, produção de provas e prazo para esses atos devem ser respeitados. Em nome do princípio do contraditório, todos têm o direito de defesa de seus interesses.

O problema se agrava nos gargalos do andamento processual. Determinado ato processual se acumula por alguma razão, retardando o andamento dos demais atos. Na maioria das vezes (quase sempre), o andamento processual não comporta outras providências enquanto alguma ainda não tiver sido resolvida. O andamento processual obedece a sequência legal de produção de provas, julgamento, recursos e execução, que também segue andamento processual legalmente previsto.

Assim, o atraso nos julgamentos por força de cumprimento da legislação depende de melhoria nesses dispositivos legais. Vale dizer que a legislação processual deve ser constantemente aprimorada para atingir melhores resultados, evitando retardamentos processuais desnecessários. Quem acompanha um pouco pela imprensa a lentidão da votação de leis — especialmente no Congresso Nacional que legisla a respeito, com exceções das de interesse político-partidário ou grande alarde popular — sabe que o caminho é longo e demorado.

Quando nova legislação processual ou sua reforma é proposta, é avaliada através dos parlamentares por inúmeras partes interessadas, que inevitavelmente apresentam emendas. Tudo é depois submetido às comissões parlamentares, especialmente de Constituição e Justiça, para redação final e entrada em pauta de julgamento, sempre sobrecarregada quando não trancada. Via de regra, um deputado não vota suas propostas de alteração de procedimentos processuais judiciais dentro da mesma legislatura. São propostas que demoram anos até serem submetidas à votação plenária.

Já o segundo aspecto ligado à morosidade do Judiciário (inoperância produtiva) depende da administração dos tribunais responsáveis pelos mais variados fóruns de Justiça, adaptação de espaços físicos, contratação e especialmente capacitação de pessoal. Servidores públicos precisam ser concursados e qualificados para as funções que irão desempenhar (o que não se realiza em curto espaço de tempo) e sempre depois de contratados, em fase já remunerada.

Há de salientar-se que a qualidade dos resultados de qualquer trabalho sobrepõe-se a sua morosidade. Ou seja, para manter a qualidade paga-se inquestionavelmente o preço da demora. Ninguém em completa lucidez pretende agilização colocando em risco a qualidade do resultado quando se abordam assuntos ligados a patrimônio e liberdade. Como avaliar, portanto, a qualidade da prestação dos serviços públicos judiciais dada sua subjetividade?

Uma forma prática, mas dolorosa, é a avaliação de resultados. Dolorosa porque, durante o período de análise, processos estão sendo julgados e encerrados. Se a qualidade da prestação jurisdicional não for eficaz, as partes envolvidas pagarão o preço da falta de efetividade. Para avaliação dos resultados, verifica-se quantos processos julgados, percentualmente, são objeto de recursos, ou melhor dizendo, inconformismo das partes. E estes, quando reapreciados nos tribunais, em que percentual são conhecidos e providos?

Quanto ao resultado, uma Justiça, ou mesmo um juiz individualmente avaliado, com elevado grau de reconsiderações reflete pouca aplicabilidade média de justiça. Nesse caso, de nada adianta ser rápida e de má qualidade. O zelo pela qualidade da prestação jurisdicional é o que mais se aguarda ao final da demanda, por mais que se questione a morosidade processual. Afinal espera-se da Justiça aplicação de justiça. Esses dados, no entanto, também não são disponíveis ao público comum, mas espera-se que sejam levados em conta na administração dos variados tribunais aos quais se reportam os órgãos judiciários regionais.

As soluções sempre citadas são informatização, desenvolvimento e melhoria constante dos sistemas tecnológicos e rotinas de trabalho, aumento de instalações, contratação de mais servidores em todos os níveis e principalmente capacitação de pessoal. O que mais puder ser feito não depende somente de ações regionais no Grande ABC, mas estaduais ou nacionais. Daí outro aspecto relevante é que nossos representantes na Assembléia Estadual e no Congresso Federal sejam incansáveis quanto à apresentação de projetos que beneficiem o funcionamento do Judiciário como um todo. Que os óbices conhecidos e acima citados não sirvam de razão para desânimo e inoperabilidade de suas funções, para as quais, aliás, foram eleitos. Ações são esperadas pelo eleitor e dedicação incansável é virtude que todo parlamentar deve ostentar.

Segundo afirma com propriedade o juiz Luiz Guilherme Marques, em matéria disponível no site jurídico www.escritorioonline.com, há três aspectos frágeis na Justiça brasileira: o acesso, a ética e a efetividade. O acesso tem sido garantido à população menos favorecida, com todas as dificuldades e entraves. Precisamos zelar pela qualidade e suficiência dos serviços, com remuneração de advogados em número suficiente para o atendimento. A ética a pugnar pela litigância exclusivamente em boa fé, evitando-se provas, incidentes e recursos descabidos, sob risco de penalização. E finalmente a concretização, pois esperam-se mecanismos que efetivamente obriguem o cumprimento da sentença após o julgamento.

É perigoso ao Judiciário vínculo
com empresas e órgãos públicos,
pois pode sugerir favorecimentos

Não resta dúvida de que a melhoria no tempo de resolução das demandas está em muitas hipóteses relacionada com o perfeito aparelhamento da estrutura local, tanto em instalações como em previsão correta do número de servidores, além de constante capacitação desses profissionais. Por outro lado, deve-se tomar muito cuidado com sugestões de determinadas saídas como solução, para não cairmos no erro fatal do comprometimento e parcialidade. É extremamente perigoso para o Poder Judiciário o vínculo com empresas privadas e órgãos públicos de diferentes poderes. Muitas vezes pairam suspeitas de favorecimento em troca de parcerias, o que nem de longe é esperado, sob risco de contaminação de um poder que exige total autonomia de atos e resoluções, o que pode redundar na quebra dos valores democráticos.

Afinal, que Justiça queremos no Grande ABC? Além do constante
aprimoramento da legislação processual, devemos esperar ações regionais específicas, eficazes, constantes e efetivas para as próximas gerações.

A participação e o interesse da classe política, acompanhada pela população, principalmente dos operadores do direito nas mais variadas funções, devem ser mote eleitoral de qualquer candidato a qualquer cargo eletivo. A Justiça deve estar entre as prioridades de ação, ao lado de outras tão importantes como saúde e educação, mostrando sensibilidade e respeito para com o eleitor. O eleitor, aliás, deve ficar atento às promessas não cumpridas, à omissão ou desprezo às necessidades regionais, exigindo a participação e atuação propostas nos palanques e denunciando os deslizes.

Dos tribunais, levando em consideração aspectos administrativos e técnico-jurídicos, espera-se a constante avaliação dos mais variados aspectos do atendimento populacional: quantitativos da presteza e suficiência dos recursos disponibilizados, e qualitativos buscando-se métodos técnicos e não meramente empíricos para julgamento constante dos resultados. A presteza, transparência e constante divulgação dos resultados avalizam as ações que venham a ser propostas — e devem sempre ser propostas, para apreciação, participação e aval dos operadores do direito.

Nem é preciso realçar a necessidade de coerente suprimento das necessidades materiais, instalações e conservação, equipamentos, qualificação de servidores, contratação e substituição sempre que necessário. O bom senso impõe ainda a divulgação periódica dos resultados das ações implantadas, alterando-se o curso das medidas propostas sempre que necessário, de modo a podermos contar com a sonhada eficiência da prestação dos serviços judiciários.



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